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REGULAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PODE SER UMA REALIDADE MUITO EM BREVE

REGULAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS PODE SER UMA REALIDADE MUITO EM BREVE

25/06/2026

Ao fim de vários anos de anos de forte empenho da APEGAC junto da tutela para que fosse aprovada a regulação da atividade profissional de administração de condomínios, incluindo-se nesse empenho a apresentação de propostas de lei, a Senhora Secretária de Estado da Habitação anunciou que o projeto de lei está em “circuito legislativo”, o que revela que poderá estar para breve a sua aprovação.

A APEGAC, mantendo até agora o seu dever de confidencialidade junto da Secretaria de Estado da Habitação, foi, orgulhosa e humildemente, participante ativa, tal como a DECO, na formulação do projeto que agora está a fazer o seu percurso.
Agradecemos à Secretaria de Estado da Habitação a confiança que demonstrou na APEGAC, ficando da aguardar que a aprovação do diploma legal para, definitivamente, a atividade profissional de administração de condomínios seja devidamente valorizada e que passe a ter o papel que lhe cabe, de contribuir para a boa manutenção e conservação do edificado e a qualidade de vida de quem nele habita. Além disso, esta lei, a ser publicada, será um instrumento que irá impor maior transparência e rigor no exercício desta atividade, o que só a credibilizará.

A Vigilância nos Condomínios:
A segurança é um dos desejos mais unânimes quando fechamos a porta do nosso edifício. A ideia de instalar câmaras de videovigilância no hall de entrada ou nas garagens surge quase sempre como o remédio santo contra a criminalidade ou o vandalismo.
No entanto, o que parece um passo simples de gestão é, na verdade, um labirinto de regras jurídicas onde a privacidade dos moradores fala incrivelmente alto.
Esqueça as maiorias simples ou os dois terços das permilagens quando o assunto é filmar quem entra e sai. Embora a instalação de videovigilância já não requeira uma autorização prévia da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), a lei impõe uma fasquia ainda mais difícil de alcançar: a unanimidade, o consentimento de todos.
E há um detalhe crucial que frequentemente escapa às administrações: esta unanimidade não se esgota nos proprietários. Todos os condóminos e arrendatários do edifício têm de se pronunciar e dar o seu consentimento. Esse consentimento pode ser obtido individualmente, por escrito, ou em sede de assembleia. Na prática, basta um único inquilino recusar-se a assinar a declaração para que o projeto das câmaras fique legalmente bloqueado.
Se o condomínio conseguir o milagre do consenso total, as câmaras não podem ser apontadas ao sabor da vontade dos moradores. Existem limites geográficos e de privacidade que a lente simplesmente não pode ultrapassar. Por exemplo, as câmaras não podem incidir sobre as vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do condomínio, abrindo-se apenas uma exceção para o estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel. Por outro lado, está totalmente vedada a captação da zona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais ATM. Da mesma forma, as câmaras nunca podem apontar para o interior de áreas reservadas onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instalações sanitárias, vestiários e ginásios. É ainda proibida expressamente a captação de som.
A gestão de um sistema de videovigilância exige determinados procedimentos que devem ser cumpridos, tais como: é estritamente necessário efetuar o registo do sistema de vigilância por câmaras na Direção Nacional da PSP. As gravações de imagem só podem ser conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a captação. Assim que o prazo termine, as imagens têm de ser destruídas num período máximo de 48 horas. Não basta colar um autocolante genérico. É obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação que inclua a menção exata "Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância", a identificação da empresa de segurança privada autorizada (com nome e alvará/licença) e a identificação do responsável pelo tratamento dos dados para o exercício dos direitos de acesso e retificação. Todas as pessoas com acesso às gravações, no âmbito das suas funções, devem guardar sigilo absoluto. É proibido copiar as gravações, exceto para pedidos integrados em investigações criminais identificadas.
Proteger o património é legítimo, mas transformar o prédio num estúdio de gravação exige o cumprimento milimétrico das regras de segurança privada e da proteção de dados. Em matéria de condomínios, o direito à segurança nunca pode atropelar o direito à proteção do domicílio e da vida privada e familiar de quem ali vive.