ATENÇÃO Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.

Notícias

Notícias

23
Está a pensar arrendar a sua casa para férias? Saiba como evitar dores de cabeça no condomínio

Está a pensar arrendar a sua casa para férias? Saiba como evitar dores de cabeça no condomínio

04/08/2025

Com o aumento dos arrendamentos de curta duração durante os meses de verão, a Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) recomenda aos proprietários de imóveis em condomínio que adoptem medidas preventivas antes de cederem os seus apartamentos para férias.

Gestão profissional de condomínios é essencial para a conservação dos edifícios

Gestão profissional de condomínios é essencial para a conservação dos edifícios

14/07/2025

Bolsa dos Condomínios marcou presença nas Jornadas Nacionais de Manutenção Preventiva e Corretiva

Bolsa dos Condomínios marcou presença nas Jornadas Nacionais de Manutenção Preventiva e Corretiva

06/06/2025

A Bolsa dos Condomínios, enquanto associada da APEGAC, participou nas Jornadas Nacionais da Manutenção Preventiva e Corretiva, que se realizaram em Albufeira, na AHETA, e onde estiveram presentes cerca de 30 empresas profissionais da área de Gestão de Condomínios da região do Algarve.

Crise da habitação e a conservação do património imobiliário

Crise da habitação e a conservação do património imobiliário

06/06/2025

Profissionalização na gestão de condomínios pode valorizar os edifícios

 NOVO SITE JÁ DISPONÍVEL

NOVO SITE JÁ DISPONÍVEL

10/10/2024

A Bolsa dos Condomínios lançou um novo site.

Novidade Proc. Executivo

Novidade Proc. Executivo

09/10/2024

> Já não é necessário despacho do juiz para levantamento do sigilo bancário.

 

> Impedimento da penhora da fracção em primeira mão, havendo que pesquisar outros bens, designadamente contas bancárias e, caso não haja, é que se pode avançar para a penhora da fracção.

 

> Redução de Honorários a agente de execução relativos à fase 1(passa de 156,83€ para 76,50€);

 

> Em caso de pagamento voluntário na fase inicial do processo executivo não há lugar ao pagamento de honorários adicionais ao agente de execução(solicitador).

 

< 1234 >